Quanto pagamos de Imposto:

Visite o blog: NOTÍCIAS PONTO COM

Visite o blog:  NOTÍCIAS PONTO COM
SOMENTE CLICAR NO BANNER -- JORNAL PONTO COM **

PENSE NISSO:

PENSE NISSO:

domingo, 21 de agosto de 2016

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas -- Eleições 2016

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas -- 

Eleições 2016

18.08.2016 às 17:17
Que documentos o eleitor deve levar para votar?
Para exercer o voto o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Por exemplo:
  • carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.
Observações:
  • A apresentação do título eleitoral não é obrigatória mas é desejável (para localização da seção, além de otimizar a identificação, pelo número da inscrição eleitoral).
  • Portar o título eleitoral, apenas, não é suficiente. É necessário apresentar documento oficial de identidade com foto.
  • Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Os eleitores que cadastraram dados biométricos (digitais, foto) também precisam levar documento de identidade oficial com foto?
Sim, também precisam levar.
Quais cargos estarão em disputa nestas eleições?
Os cargos de Prefeito (e Vice-Prefeito) e Vereador.
Qual a idade mínima para poder se candidatar a cargo eletivo?
A idade mínima é uma das condições de elegibilidade, verificada tendo-se por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro, sendo:
  • 21 anos: Prefeito e Vice-Prefeito;
  • 18 anos: Vereador.
Quais as datas do 1º turno e, se houver, do 2º turno?
As eleições se realizarão no 1º domingo de outubro (2.10.2016), em 1º turno, e no último domingo de outubro, em 2º turno, se houver (30.10.2016).
Qual a possibilidade de haver 2º turno nas eleições para Prefeito?
Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
Em quais municípios de Santa Catarina poderá haver 2º turno?
Em Florianópolis, Joinville e Blumenau.
O eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
O eleitor não poderá votar. Quando o eleitor tem seu título cancelado ou suspenso a sua inscrição (o número de seu título eleitoral) não estará habilitada na urna eletrônica e seu nome não constará do caderno de votação. Neste caso o eleitor deverá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral. Cessada a causa do cancelamento ou da suspensão do título, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nestas eleições?
Somente estará impedido de votar o eleitor que estiver com o seu título cancelado ou suspenso.
O eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno?
Sim, o fato de o eleitor não comparecer ao 1º turno não gera impedimentos ao comparecimento ao 2º turno das eleições, que continua sendo obrigatório.
http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/tire-suas-duvidas-perguntas-e-respostas/2016/08/eleicoes-2016/index.html

Nenhum comentário: