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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Assédio sexual nas empresas é crime e pode dar cadeia

Assédio sexual nas empresas é crime e pode dar cadeiaEmail

A violência sexual é tão antiga quanto a presença do homem na face da terra. É evidente que isso não pode servir de justificativa para o comportamento de alguns; serve, contudo, para dar a dimensão exata de que evoluímos pouco nesse particular.
Assédio vem do latim obsidere, que tem o significado de pôr-se adiante, sitiar, atacar. Na língua portuguesa, assédio significa insistência inoportuna, junto de alguém, com perguntas, propostas, pretensões ou outra forma de abordagem forçada. Para o direito, assédio sexual é o ato de constranger alguém com gestos, palavras ou com emprego de violência, prevalecendo-se de relações de confiança, de autoridade ou empregatícia, com o escopo de obter vantagem sexual. O assédio sexual ainda é tratado como tabu em muitas empresas, apesar de poder acarretar punições na esfera criminal e cível e pagamento de milionárias indenizações.
Em recente pesquisa, contatou-se que no Brasil 52 % das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. As estatísticas são da Organização Internacional do Trabalho. No entanto, os estudos da entidade ressalvam que os índices podem ser ainda maiores, pois muitas vítimas, por medo de represálias, ocultam a ocorrência.  Fator positivo, é que existe tendência de alteração desse quadro; cada vez mais as vítimas estão denunciando na justiça do trabalho e também em delegacias de polícia da mulher os abusos sofridos dentro da empresa.
Quem não se lembra do filme Assédio Sexual, onde a atriz Demmi Moore assedia moral e sexualmente um funcionário subordinado, representado pelo ator Michael Douglas? Nos EUA muitos executivos não entram em elevador se tiverem que ficar sozinhos com uma mulher, isso com receio de serem acusados de algum tipo de assédio.
A prevenção contra o assédio sexual é muito grande nas empresas americanas; os funcionários são “educados” através de campanhas a não fazerem qualquer tipo de brincadeira com funcionárias. A relação de trabalho entre as partes, empregado-empregador, deve, necessariamente, ser de mútuo respeito, favorecendo, assim, a obtenção de um ambiente de trabalho satisfatório.
Infelizmente no Brasil, muitos empregadores e chefes ainda acreditam deter poder sobre os empregados e seus subordinados, exigindo-lhes, portanto, favores sexuais como condição para a manutenção no emprego. O que algumas pessoas ainda não sabem, é que assédio sexual é crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos de detenção.

Dr. Jorge Lordello

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